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Despacho 5218/2007, de 16 de Março

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Sumário

Nomeação definitiva como professor auxiliar do Doutor Luís Manuel Madeira de Carvalho

Texto do documento

Despacho 5218/2007

Por despacho do presidente do conselho directivo de 13 de Fevereiro de 2007, proferido por delegação, foi Luís Manuel Madeira de Carvalho nomeado definitivamente professor auxiliar, não pertencente aos quadros da Faculdade de Medicina Veterinária, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 23 de Março de 2007. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Relatório final de processo de nomeação definitiva

Em cumprimento do disposto no artigo 25.º, n.º 2, e nos n.os 2 e 4 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e tendo em atenção os pereceres subscritos pelas professoras catedráticas Doutoras Maria Isabel Fazendeiro do Carmo e Ana Cristina Gaspar Nunes Lobo Vilela, o plenário do conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária, reunido em 8 de Fevereiro de 2007, em votação nominal justificada dos seus vogais com nomeação definitiva, considerou estarem preenchidos os requisitos pressupostos no n.º 4 do referido artigo 20.º, pelo que aprovou, por unanimidade a nomeação definitiva como professor auxiliar do Doutor Luís Manuel Madeira de Carvalho.

9 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho Científico, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

16 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Morgado Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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