Considerando a necessidade de proceder a uma nova distribuição das competências delegadas nos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Educação e Administração Escolar:
Determino o seguinte:
1 - É delegada no Secretário de Estado do Ensino Superior a competência para o despacho dos assuntos respeitantes:
a) À Direcção-Geral do Ensino Superior;
b) Ao Instituto Nacional de Investigação Científica;
c) Ao Instituto de Investigação Científica Tropical;
d) Ao Instituto Português de Ensino à Distância;
e) Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, na parte respeitante ao ensino superior;
f) Ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior.
2 - É delegada no Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar a competência para o despacho dos assuntos respeitantes:
a) À Direcção-Geral da Educação de Adultos;
b) Ao Instituto de Acção Social Escolar;
c) Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;
d) Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, na parte respeitante ao ensino superior;
e) À Direcção-Geral de Pessoal;
f) À Direcção-Geral do Equipamento Escolar;
g) À Obra Social do Ministério da Educação;
h) À Direcção-Geral do Ensino Básico;
i) À Direcção-Geral do Ensino Secundário;
j) A Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;
l) Ao Instituto de Tecnologia Educativa.
3 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a subdelegar nos Subsecretários de Estado respectivos e nos directores-gerais e equiparados ou nos seus substitutos legais e outros dirigentes de serviços a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.
4 - É revogado o Despacho Normativo 257/82, de 29 de Outubro.
Ministério da Educação, 17 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.