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Despacho 5123/2007, de 16 de Março

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 5123/2007

Lista n.º 2/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 5 de Fevereiro de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Vera Lucia Moreira de Souza ... 1-6-57

Edimarcia Paulino de Moura ... 21-5-74

António José de Mendonça ... 15-12-46

Wellington Paulo de Jesus ... 5-8-80

Graziela de Souza Pereira Pagani ... 31-3-88

Donizete Soares Bezerra ... 21-6-74

Liliam Monica Bitencourt de Oliveira ... 2-8-68

Selma Maria de Oliveira ... 16-2-64

Ronilda Macedo Lima ... 12-2-72

Patricia Borges de Souza ... 23-8-74

Alex Paulo Moreira de Souza ... 22-3-78

Arivaldo de Souza ... 7-3-49

Marcos Roberto Gomes Freitas ... 12-7-72

11 de Fevereiro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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