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Anúncio (extracto) 1654/2007, de 15 de Março

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Sumário

Constituição da associação denominada FIDESTRA - Associação para a Formação, Investigação e Desenvolvimento Social dos Trabalhadores

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1654/2007

Certifico que, por escritura de 19 de Fevereiro de 2007, lavrada com início a fl. 149 do livro n.º 41-A do Cartório Notarial de Lisboa a cargo do notário Carlos Henrique Ribeiro Melon, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, que durará por tempo indeterminado, com a denominação de FIDESTRA - Associação para a Formação, Investigação e Desenvolvimento Social dos Trabalhadores, com sede na Rua do Dr. Ricardo Jorge, 6, 6.º, esquerdo, na freguesia de Venda Nova, concelho da Amadora, cartão provisório de pessoa colectiva n.º P 507963997, que tem por objecto:

Formação, investigação e desenvolvimento integral das pessoas e dos trabalhadores, em geral, e, em particular, de todos aqueles que sejam oriundos ou estejam inseridos em famílias, agregados, grupos étnicos, comunidades e ou estabelecimentos/instituições em que se verifiquem situações de pobreza e ou marginalidade;

Realização de actividades no âmbito da formação, da investigação, da educação, da divulgação, do trabalho, da saúde, das artes, da cultura, da recreação, do desporto, da defesa dos direitos humanos e da protecção ambiental;

Fomento, promoção e desenvolvimento de projectos para a cooperação internacional e necessários intercâmbios que permitam o desenvolvimento recíproco com organismos, entidades e ou instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais, em particular nos países de língua oficial portuguesa, no âmbito social, educativo, formativo, cultural e de investigação, criação, manutenção e ou administração de instituições vocacionadas para a formação e o ensino;

Prestar serviços de capacidade/habilitação profissional e ou de ensino básico, secundário ou superior, de aperfeiçoamento de docentes, formadores ou técnicos e, em geral, todas as actividades de carácter presencial, ou a distância, que visem e abranjam a formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos, de acordo com a legislação em vigor;

Realização de actividades e prestação de serviços de apoio especializado a indivíduos, ou a grupos de pessoas e ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como assessoria e consultadoria no âmbito dos fins acima mencionados, serviços estes que poderão ser prestados directa ou indirectamente de forma escrita, oral, impressa, e por meios áudio-visuais, radiofónicos, televisivos, telemáticos e pela Internet, sem prejuízo de outros que possam estar ao seu dispor;

Investigação, concepção, elaboração, tradução, adaptação, edição, impressão, distribuição, divulgação, exploração e desenvolvimento de boletins, folhetos, revistas, jornais, livros, manuais e qualquer outro tipo de publicações, em qualquer tipo de suporte, incluindo sítios (sites), blogs e páginas web na Internet;

Investigação, concepção, organização, coordenação, condução, monitoria e ou promoção de palestras, seminários, conferências, aulas, cursos, workshops, programas de lazer e entretenimento, tanto a nível nacional como internacional;

Realização de estudos e compilação de informação em absoluto respeito pelas disposições legais em vigor;

Criação e constituição de sucursais, agências ou delegações no território nacional ou no estrangeiro;

Criação, constituição, gestão e ou administração de outros centros ou gabinetes de estudo, de investigação e ou de desenvolvimento, observatórios e grupos de apoio e ou de estudo ou reflexão formais ou informais, bibliotecas, mediatecas e centros de documentação;

Importação e ou exportação de todo o tipo de bens, tecnologias e serviços técnicos ou administrativos, assim como a sua compra ou venda, de forma a permitir o crescimento, progresso e desenvolvimento técnico sustentável das pessoas a quem se destinam as actividades e programas da associação;

Associação de forma temporária, transitória ou permanente com outras entidades ou instituições nacionais, estrangeiras, internacionais e ou não governamentais que prossigam fins idênticos no âmbito da promoção e desenvolvimento integral das pessoas e dos indivíduos, assim como no fomento da cooperação internacional;

Gestão, desenvolvimento e administração de programas e projectos próprios, de cariz social e ou de fomento produtivo, e ou em colaboração com organismos e instituições afins, nacionais ou estrangeiras, em especial as europeias e as de países de expressão oficial portuguesa, no âmbito da cooperação internacional, bilateral e ou multilateral;

Criação, apoio, fomento e integração na criação de redes de ajuda e colaboração internacionais com organismos e instituições, em particular europeus e de países de expressão oficial portuguesa, entre outros, nas áreas sociais, educativas, culturais, de formação profissional e de investigação e desenvolvimento;

Promoção do intercâmbio, ajuda e partilha de experiências e conhecimentos entre trabalhadores, peritos, técnicos, docentes e formadores, de forma a permitir o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional, técnico, académico e ou cultural;

Criação, fomento e desenvolvimento da cooperação empresarial, em particular de organizações nacionais e de países de expressão oficial portuguesa, nas áreas sociais, educativas, culturais e de capacitação, desenvolvimento e formação profissional, em especial promovendo o diálogo e a participação dos trabalhadores;

Realização de actividades destinadas a desenvolver, promover e fomentar o respeito e a aceitação das tradições e culturas das diversas etnias e povos e dos direitos do homem;

Realização de actividades destinadas a desenvolver, promover e fomentar:

a) O respeito e a aceitação pela protecção e a preservação do meio ambiente;

b) O respeito pela protecção dos trabalhadores no que respeita à melhoria das condições de higiene saúde e segurança no trabalho, à prevenção nos riscos profissionais, à frequência e à gravidade dos acidentes/incidentes de trabalho e das doenças profissionais,

c) A abolição de discriminação no trabalho;

d) A abolição de qualquer forma de trabalho infantil;

Recurso e recepção de todo o tipo de benefícios, subsídios e apoios públicos ou privados, quer sejam de carácter financeiro, económico, tecnológico, administrativo e ou de serviços, que permitam o desenvolvimento das pessoas e das organizações nas áreas sociais, educativas, culturais, de investigação e de formação profissional.

É o que me cumpre certificar.

19 de Fevereiro de 2007. - O Notário, Carlos Henrique Ribeiro Melon.

3000226151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554064.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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