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Anúncio (extracto) 1652/2007, de 15 de Março

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Sumário

Constituição de associação denominada Compromisso - Associação de Solidariedade Social

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1652/2007

Certifico que, por escritura de 3 de Novembro do corrente ano, lavrada a fls. 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 74-J do Cartório da Notária Maria do Rosário da Costa Gomes, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede na cidade e concelho do Porto, à Avenida de Gustavo Eiffel, 250, titular do cartão provisório de pessoa colectiva n.º P 507924436, associação esta cujo objecto tem como finalidade o combate à pobreza e à exclusão social, para o que prosseguirá uma estratégica de desenvolvimento de actividades de protecção à infância e juventude, aos idosos e à família e o seu âmbito de acção é nacional.

Constituem receitas da Associação:

O produto das jóias e quotas dos associados;

As comparticipações dos utentes;

Os rendimentos de bens próprios;

As doações, legados e heranças e respectivos rendimentos;

Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;

Os donativos e produtos de festas ou subscrições e outras receitas.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Competência e funcionamento da assembleia geral:

A assembleia geral é constituída por todos os sócios admitidos há pelo menos três meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos;

A assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa, que se compõe de um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário;

Compete à assembleia geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia e representá-la, deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos.

A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

Compete à direcção gerir a Associação social, administrativa e financeiramente.

O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais, competindo-lhe vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, fiscalizar os actos administrativos e financeiros, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os mesmos.

Os direitos e obrigações dos associados, as suas categorias e as condições de admissão e exclusão constarão de um regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da assembleia geral.

Está conforme.

3 de Novembro de 2006. - A Colaboradora, Ângela Maria Cardoso Correia de Sousa.

3000222154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554061.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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