Anúncio (extracto) n.º 1652/2007
Certifico que, por escritura de 3 de Novembro do corrente ano, lavrada a fls. 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 74-J do Cartório da Notária Maria do Rosário da Costa Gomes, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede na cidade e concelho do Porto, à Avenida de Gustavo Eiffel, 250, titular do cartão provisório de pessoa colectiva n.º P 507924436, associação esta cujo objecto tem como finalidade o combate à pobreza e à exclusão social, para o que prosseguirá uma estratégica de desenvolvimento de actividades de protecção à infância e juventude, aos idosos e à família e o seu âmbito de acção é nacional.
Constituem receitas da Associação:
O produto das jóias e quotas dos associados;
As comparticipações dos utentes;
Os rendimentos de bens próprios;
As doações, legados e heranças e respectivos rendimentos;
Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
Os donativos e produtos de festas ou subscrições e outras receitas.
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Competência e funcionamento da assembleia geral:
A assembleia geral é constituída por todos os sócios admitidos há pelo menos três meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos;
A assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa, que se compõe de um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário;
Compete à assembleia geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia e representá-la, deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos.
A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Compete à direcção gerir a Associação social, administrativa e financeiramente.
O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais, competindo-lhe vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, fiscalizar os actos administrativos e financeiros, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os mesmos.
Os direitos e obrigações dos associados, as suas categorias e as condições de admissão e exclusão constarão de um regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da assembleia geral.
Está conforme.
3 de Novembro de 2006. - A Colaboradora, Ângela Maria Cardoso Correia de Sousa.
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