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Anúncio (extracto) 1651/2007, de 15 de Março

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Sumário

Constituição de associação com a denominação Associação Particular de Solidariedade Social de Tronco

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1651/2007

Certifico que, por escritura outorgada em 26 de Janeiro de 2007, no Cartório Notarial de Chaves a cargo da notária Maria Cristina dos Reis Santos, exarada a fls. 14 e seguintes do respectivo livro n.º 80-A, foi constituída uma associação, com fins não lucrativos, com a denominação de Associação Particular de Solidariedade Social de Tronco, a qual tem a sua sede na Avenida de São Martinho, 9, lugar e freguesia de Tronco, concelho de Chaves, durará por tempo indeterminado, tem por objecto instituição particular de solidariedade social sem finalidade lucrativa por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos com o objectivo de prestação de serviços para protecção dos cidadãos, velhice e invalidez, e em todas as de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho e promoção e protecção da saúde.

A Associação é composta por um número ilimitado de sócios.

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode, por si ou pelos legais representantes, requerer à direcção a sua admissão como associado bem como as pessoas colectivas.

Os direitos e deveres dos associados, suas categorias, condições de admissão, saída e exclusão são as definidas nos respectivos estatutos.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

A duração dos mandatos dos órgãos sociais é de três anos, devendo proceder-se à eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.

A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário, competindo-lhes dirigir, orientar e disciplinar os seus trabalhos.

A direcção é composta por cinco membros, um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

Haverá simultaneamente igual número de suplentes, que se tornarão efectivos à medida que se derem as vagas e pela ordem que tiverem sido eleitos.

À direcção compete, em geral, dirigir e administrar a associação zelando pelos interesses deste e impulsionando o progresso das suas actividades e em especial garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários.

O conselho fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.

Haverá simultaneamente igual número de suplentes, que se tornarão efectivos à medida que se derem as vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.

A Associação rege-se pelos respectivos estatutos e nos casos em que estes forem omissos pelo regime jurídico das instituições particulares de solidariedade social e pela lei geral.

É certidão de teor parcial.

26 de Janeiro de 2007. - A Notária, (Assinatura ilegível.)

3000225481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554060.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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