Anúncio (extracto) n.º 1651/2007
Certifico que, por escritura outorgada em 26 de Janeiro de 2007, no Cartório Notarial de Chaves a cargo da notária Maria Cristina dos Reis Santos, exarada a fls. 14 e seguintes do respectivo livro n.º 80-A, foi constituída uma associação, com fins não lucrativos, com a denominação de Associação Particular de Solidariedade Social de Tronco, a qual tem a sua sede na Avenida de São Martinho, 9, lugar e freguesia de Tronco, concelho de Chaves, durará por tempo indeterminado, tem por objecto instituição particular de solidariedade social sem finalidade lucrativa por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos com o objectivo de prestação de serviços para protecção dos cidadãos, velhice e invalidez, e em todas as de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho e promoção e protecção da saúde.
A Associação é composta por um número ilimitado de sócios.
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode, por si ou pelos legais representantes, requerer à direcção a sua admissão como associado bem como as pessoas colectivas.
Os direitos e deveres dos associados, suas categorias, condições de admissão, saída e exclusão são as definidas nos respectivos estatutos.
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A duração dos mandatos dos órgãos sociais é de três anos, devendo proceder-se à eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário, competindo-lhes dirigir, orientar e disciplinar os seus trabalhos.
A direcção é composta por cinco membros, um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Haverá simultaneamente igual número de suplentes, que se tornarão efectivos à medida que se derem as vagas e pela ordem que tiverem sido eleitos.
À direcção compete, em geral, dirigir e administrar a associação zelando pelos interesses deste e impulsionando o progresso das suas actividades e em especial garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários.
O conselho fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
Haverá simultaneamente igual número de suplentes, que se tornarão efectivos à medida que se derem as vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
A Associação rege-se pelos respectivos estatutos e nos casos em que estes forem omissos pelo regime jurídico das instituições particulares de solidariedade social e pela lei geral.
É certidão de teor parcial.
26 de Janeiro de 2007. - A Notária, (Assinatura ilegível.)
3000225481