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Despacho 18426/2002, de 21 de Agosto

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Sumário

Concede à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A., uma licença de exploração para o exercício da actividade de transportes aéreos, e fixa as condições em que esta licença é concedida.

Texto do documento

Despacho 18 426/2002 (2.ª série). - A TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com sede no Edifício 25 do Aeroporto de Lisboa, requereu a emissão de uma licença de exploração de transporte aéreo, o que se enquadra no seu objecto social.

Verificando-se que a requerente cumpre os requisitos exigíveis para o efeito e estando cumpridos os demais pressupostos legais:

Assim, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407, do Conselho, de 23 de Julho de 1992, determino:

1 - É concedida à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., uma licença de exploração para o exercício da actividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo regular e não regular intracomunitário de passageiros, carga e correio;

b) Quanto à área geográfica - estrito cumprimento das áreas geográficas definidas no certificado de operador aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

16 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 68 000 kg e capacidade de transporte até 145 passageiros;

11 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 73 500 kg e capacidade de transporte até 180 passageiros;

3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 89 000 kg e capacidade de transporte até 220 passageiros;

5 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157 000 kg e capacidade de transporte até 275 passageiros;

4 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 257 000 kg e capacidade de transporte até 375 passageiros;

d) Esta licença será revista no prazo de cinco anos a contar da data de assinatura do presente despacho.

2 - A validade desta licença e o exercício dos direitos nela conferidos estarão permanentemente dependentes da posse de um certificado de operador válido.

3 - Pela emissão desta licença são devidas taxas, nos termos do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro.

26 de Julho de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José

Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/21/plain-155400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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