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Deliberação 494/2007, de 15 de Março

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Sumário

Criação do curso bietápico de licenciatura em Dietética da Escola Superior de Saúde de Faro da Universidade do Algarve

Texto do documento

Deliberação 494/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 2/2001, de 12 de Janeiro, o Senado, em reunião do dia 20 de Junho de 2001, tomou a seguinte deliberação, que foi registada na Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/305-A/2001:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da sua Escola Superior de Saúde de Faro, ministra o curso de Dietética, em dois ciclos, conferindo os graus de bacharel e de licenciado.

Artigo 2.º

Objectivos

O curso de Dietética tem por fim formar profissionais capazes de colaborar na avaliação do estado de nutrição de uma comunidade (escolar ou ocupacional) e de desempenhar funções de planificação nos hospitais, clínicas, escolas, lares de idosos, hotéis, empresas de restauração, entre outros. Poderão ainda participar em equipas de investigação e em programas de educação para a saúde, no domínio da educação alimentar.

Artigo 3.º

Regime

Ambos os ciclos são ministrados em regime diurno ou nocturno.

Artigo 4.º

Planos de estudos

Os planos de estudo são os constantes nos anexos à presente deliberação.

Artigo 5.º

Estágios

O curso inclui um estágio curricular de duração mínima de quatrocentas e oitenta horas. Este estágio rege-se pelo Regulamento de Estágios da Escola Superior de Saúde de Faro.

Artigo 6.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola Superior de Saúde de Faro, através dos seus órgãos competentes.

Artigo 7.º

Condições para a obtenção dos graus

1 - É condição para obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o 1.º ciclo do plano de estudos, incluindo o estágio curricular.

2 - É condição para obtenção do grau de licenciado a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram os dois ciclos do plano de estudos.

Artigo 8.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares dos planos de estudos a que se referem os artigos 4.º e 5.º desta deliberação.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Saúde de Faro.

Artigo 9.º

Contingente extraordinário de acesso ao 2.º ciclo

1 - Poderão ter acesso ao 2.º ciclo do curso os titulares do grau de bacharel em Dietética, Nutrição, ou afins, nas condições a definir pelos órgãos competentes da Escola Superior de Saúde de Faro.

2 - O acesso ao 2.º ciclo do curso, referido no n.º 1, estará sujeito a limitações quantitativas, sendo o número de vagas definido anualmente pelo reitor da Universidade do Algarve, sob proposta da Escola Superior de Saúde de Faro.

Artigo 10.º

Disposições transitórias

1 - A Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve compromete-se a não abrir o 1.º ano do curso de bacharelato em Nutrição quando entrar em funcionamento o 1.º ano do 1.º ciclo do curso bietápico em Dietética da Escola Superior de Saúde de Faro.

2 - A Escola Superior de Saúde de Faro, da Universidade do Algarve, compromete-se a integrar os alunos que estejam a frequentar o curso de bacharelato em Nutrição da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve, de acordo com o regime de equivalência a estabelecer pelos órgãos competentes.

3 - O plano de equivalência deverá salvaguardar os legítimos interesses dos alunos de Nutrição da EST, nomeadamente os alunos continuarem a frequentar o ano do curso em que têm direito de se inscrever e respeitar o número máximo de horas lectivas por semestre previsto pela lei.

4 - O plano de equivalência proposto para transição de alunos entre as duas Escolas estará em vigor durante os dois anos subsequentes à criação do curso bietápico em Dietética da Escola Superior de Saúde de Faro.

Artigo 11.º

Entrada em funcionamento

O curso referido no artigo 1.º começará a funcionar nos termos fixados por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta dos órgãos competentes da Escola Superior de Saúde de Faro, logo que estes considerem que, para tal, existem condições.

9 de Fevereiro de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO

Curso bietápico em Dietética

1.º ciclo

1.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

2.º ciclo

1.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553825.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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