Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4952/2007, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Criação do curso de pós-graduação em Gestão de Unidades de Saúde

Texto do documento

Despacho 4952/2007

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia e nos termos do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, foi aprovada, por despacho reitoral de 10 de Novembro de 2006, a criação do curso de pós-graduação em Gestão de Unidades de Saúde, sujeito à seguinte regulamentação:

Artigo 1.º

Objectivos do curso

Constituem objectivos específicos do curso garantir uma formação integrada em gestão mas adaptada à natureza e especificidades do sector da saúde, fornecer fundamentos teóricos, conceitos, princípios e técnicas da gestão moderna e permitir o domínio de instrumentos de análise e decisão.

Estes objectivos visam o desenvolvimento de competências específicas nos domínios da operacionalização e da aplicação dos instrumentos de gestão de unidades de saúde, bem como nos domínios da utilização de instrumentos de gestão, contribuindo para que os formandos disponham dos conhecimentos que potenciem a sua contribuição para a melhoria do sistema de saúde e para o funcionamento eficiente das unidades de saúde, no âmbito da afectação e da gestão de recursos escassos de acordo com critérios de rigor e de maximização dos resultados esperados.

Artigo 2.º

Condições de acesso

São admitidos como candidatos ao curso de pós-graduação em Gestão de Unidades de Saúde os licenciados em medicina, com prática clínica, que desempenhem ou possam vir a desempenhar funções de gestão, aos vários níveis de unidades de saúde públicas ou privadas.

Artigo 3.º

Candidaturas

São aceites como candidatos os titulares de uma licenciatura em Medicina.

Artigo 4.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula, de inscrição e o calendário lectivo são fixados pelo conselho coordenador do curso.

Artigo 5.º

Critérios de selecção

A admissão dos candidatos à frequência do curso é decidida pela comissão de acompanhamento, sob proposta dos coordenadores.

A selecção e seriação dos candidatos deverá ter em conta os seguintes critérios preferenciais:

a) Especialista da Ordem dos Médicos;

b) Contributo para o desenvolvimento da profissão médica e actuação no tecido social;

c) Declaração de intenção de candidatura;

d) Currículo profissional;

e) Currículo académico.

Artigo 6.º

Regime de avaliação

A avaliação de conhecimentos em cada uma das disciplinas do curso será realizada através de uma prova individual escrita em duas épocas de exame. A época normal de exames tem lugar no final de cada trimestre para as disciplinas leccionadas nesse trimestre. A época de recurso destina-se aos alunos que tenham reprovado no exame da época normal ou para os alunos que pretendam fazer melhoria de nota.

A aprovação em cada disciplina exige a classificação mínima de 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores. A classificação final do curso é calculada com base na média das classificações individuais das disciplinas ponderadas pelos respectivos créditos ECTS.

A obtenção do certificado de pós-graduação pressupõe a aprovação à totalidade das disciplinas e a frequência de, pelo menos, 70% do número total de aulas e de sessões de seminários.

Os alunos que não concluam o curso mas que obtenham aprovação em algumas disciplinas têm direito, por solicitação dos próprios, a receber uma declaração de frequência.

Artigo 7.º

Organização e funcionamento do curso

O curso é constituído por disciplinas nucleares, por disciplinas instrumentais e por disciplinas que revestem uma natureza nuclear e instrumental. A duração global é de 70 ECTS, distribuídos da seguinte forma:

a) 10 disciplinas nucleares, com 49 ECTS;

b) 4 disciplinas instrumentais, com 19 ECTS;

c) 1 disciplina nuclear/instrumental, com 2 ECTS.

Artigo 8.º

Numerus clausus

Para cada ano de funcionamento do curso, o número de vagas e o número mínimo de matrículas necessários para o funcionamento do curso de pós-graduação serão aprovados pelo conselho coordenador e fixados pelo conselho científico da Faculdade de Economia.

Artigo 9.º

Inscrições

1 - A matrícula e a inscrição são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos.

2 - São devidas propinas pela matrícula e inscrição no curso de pós-graduação.

Artigo 10.º

Propinas

1 - O valor da propina é fixado pelo conselho coordenador do curso.

2 - O pagamento poderá ser efectuado em duas modalidades:

a) Pagamento de uma só prestação até à data limite de inscrição no curso;

b) Pagamento fraccionado, num total de seis prestações. O prazo para pagamento de cada prestação será fixado pelo conselho coordenador.

Artigo 11.º

Conselho coordenador e comissão de acompanhamento

1 - O curso de pós-graduação em Gestão de Unidades de Saúde será coordenado por um conselho coordenador, constituído por um número mínimo de três elementos, sendo no mínimo dois docentes universitários doutorados.

2 - O conselho coordenador será nomeado pelo conselho científico da Faculdade de Economia, por períodos renováveis de dois anos.

3 - A comissão de acompanhamento é constituída por representantes da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve e da Ordem dos Médicos.

Artigo 12.º

Competências do conselho coordenador e da comissão de acompanhamento

1 - São competência do conselho coordenador assegurar a orientação científica e pedagógica do curso.

2 - São competências da comissão de acompanhamento:

a) Acompanhar a programação das actividades do curso e o seu desenvolvimento, incluindo a estrutura curricular e a composição do corpo docente;

b) Promover uma avaliação sistemática do curso, incluindo a realização de inquéritos aos participantes;

c) Pronunciar-se sobre os critérios de admissão e a selecção dos candidatos, bem como os processos de equivalência de habilitações para admissão ou frequência do curso;

d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelos coordenadores do curso.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 - Os casos omissos ou especiais serão remetidos ao Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve.

2 - O presente regulamento poderá ser revisto a pedido do conselho coordenador do curso.

Pós-graduação em Gestão de Unidades de Saúde

Plano de estudos

(ver documento original)

10 de Novembro de 2006. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553824.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda