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Resolução do Conselho de Ministros 107/2002, de 23 de Agosto

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Sumário

Ratifica uma alteração ao Plano Director Municipal da Mealhada.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2002

A Assembleia Municipal da Mealhada aprovou, em 2 de Março de 2001, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 175, de 30 de Julho de 1994, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 121, de 21 de Maio de 2001.

A alteração consiste, no que respeita à planta de ordenamento n.º 1, na reclassificação de uma área integrada em "espaço urbano" como "espaço industrial" e "espaço de indústria extractiva", no tocante à planta de ordenamento, aglomerados urbanos n.º 13, na redelimitação da área urbana de acordo com a reclassificação acima referida e na correcção de um erro da planta, na alteração do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento, de modo a incluir uma área de protecção no caso de instalação de indústrias da classe B, e na alteração do n.º 2 do anexo n.º 2 do Regulamento, retirando-se da listagem dos espaços culturais de interesse arqueológico-industrial três fábricas de cerâmica de barro vermelho.

Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Verifica-se a conformidade desta alteração com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal da Mealhada, publicando-se em anexo o n.º 4 do artigo 11.º e o n.º 2 do anexo n.º 2 do Regulamento alterados e as plantas de ordenamento n.os 1 e 13 (aglomerados urbanos:

Pampilhosa, Canedo) alteradas, que fazem parte integrante desta resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

"PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DA MEALHADA

Alterações ao Regulamento

CAPÍTULO III

Espaços industriais

Artigo 11.º

Edificabilidade

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - Nos restantes espaços industriais poderão ser licenciados armazéns ou indústrias desde que sejam respeitados os parâmetros mínimos referidos no n.º 3 e, no caso de indústrias da classe B, será sempre assegurado o afastamento de 50 m relativamente a aglomerados urbanos ou habitações isoladas, mediante a criação de faixa de protecção arborizada.

5 - ....................................................................................................................

ANEXO N.º 2

Identificação dos espaços culturais

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

1) Chaminés da Disflor, Pampilhosa;

2) Moinhos de Carpinteiros.

3 - ....................................................................................................................

4 - ...................................................................................................................."

(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/23/plain-155376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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