Delegação de competências
Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e para os devidos efeitos, delego, na qualidade de director do Centro de Saúde de Valongo e Ermesinde, a competência de sancionamento dos termos de responsabilidade emitidos para o acesso dos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) à realização de tomografias axiais computadorizadas (TAC) em centros de diagnóstico privados, convencionados, previstos no n.º 1 do despacho ministerial 16/94, de 5 de Abril, e sancionamento de termos de responsabilidade emitidos para o acesso dos utentes do SNS à medicina física e reabilitação, previsto no despacho ministerial 15/99, de 5 de Abril, bem como oxigenoterapia, aerossolterapia, aspiradores de secreção, nebulizadores e afins, credenciais de transporte, termalismo e outros exames complementares de diagnóstico na Dr.ª Maria Marilita Dias Almeida Miranda, coordenadora na Unidade de Saúde Familiar de Alfena.
1 de Fevereiro de 2007. - O Director, Carlos Valente.