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Despacho Normativo 295/82, de 31 de Dezembro

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Sumário

De delegação pelo Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, general José Lemos Ferreira, das competências que lhe são conferidas pelos artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, autorizando igualmente a subdelegação das referidas competências.

Texto do documento

Despacho Normativo 295/82

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, general José Lemos Ferreira, as competências que me são conferidas pelo artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), pelo artigo 21.º, alínea e), e pelo artigo 22.º do citado diploma legal, para a autorização de despesas aí referidas.

2 - Igualmente autorizo a subdelegação das referidas competências no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, no comandante operacional da Força Aérea, no comandante logístico-administrativo da Força Aérea, no comandante aéreo dos Açores e no comandante do Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.

Ministério da Defesa Nacional, 28 de Dezembro de 1982. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/12/31/plain-15537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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