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Aviso 4813/2007, de 14 de Março

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 15/99 - discussão pública

Texto do documento

Aviso 4813/2007

Alteração ao alvará de loteamento n.º 15/99

Torna-se público que, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, se encontra em discussão pública o pedido de alteração à licença de loteamento titulada pelo alvará 1/99, a requerimento de Jorge Manuel Ventura da Costa Lopes, residente na Rua do Professor António Saraiva, 33, Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia, número de identificação fiscal 161957218, na qualidade de proprietário do lote 32 do referido alvará de loteamento, sito no lugar de Mato, freguesia de Ataíde, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Finalidade do pedido - alteração da localização do polígono de implantação com a consequente alteração dos afastamentos em relação ao arruamento e ao limite posterior do lote.

O processo administrativo respectivo, com o n.º 53/06 (Altelote), pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Repartição Administrativa do Departamento de Urbanismo desta autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, o qual deverá ser entregue ou remetido por correio, sob registo, para a Câmara Municipal.

31 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

1000311551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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