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Aviso 4787/2007, de 14 de Março

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Sumário

Pedido de alteração do caderno de especificações de Queijo de Cabra Transmontano

Texto do documento

Aviso 4787/2007

Pedido de alteração do caderno de especificações de Queijo de Cabra Transmontano - DOP

I - De acordo com o disposto no artigo 9.º do Regulamento CE n.º 510/2006, conjugado com os n.os 2 e 5 do anexo I do Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a ANCRAS requereu a alteração do caderno de especificações de Queijo de Cabra Transmontano - DOP.

II - A alteração solicitada contempla os seguintes aspectos:

1 - Alargamento da área geográfica de produção cura e afinamento aos concelhos de Vimioso e de Bragança (somente as freguesias de Quintela de Lampaças, Santa Comba de Rossas, Failde, Freixedela, Grijó de Parada, Parada, Pinela, Salsas, Serapicos, Coelhoso, Calvelhe, Paradinha Velha, Macedo do Mato, Iseda e Sendas), do distrito de Bragança, e de Alijó, do distrito de Vila Real.

2 - Alteração da definição para: Queijo de Cabra Transmontano é um queijo curado semiduro a extraduro, resultante do esgotamento lento da coalhada, após coagulação do leite de cabra cru, com coalho de origem animal e de fabrico artesanal.

3 - Possibilidade de comercialmente poder apresentar-se com a designação "Queijo de Cabra Transmontano" ou "Queijo de Cabra Transmontano Velho" (maturação ou cura, no mínimo, de noventa dias).

4 - Possibilidade de proceder ao fraccionamento ou à fatiagem do queijo e respectiva pré-embalagem, desde que exclusivamente na região.

5 - Possibilidade do Queijo de Cabra Transmontano Velho ser untado em toda a sua superfície com azeite e colorau (que lhe dá a coloração vermelha/pimentão).

III - A fundamentação do pedido de alteração do caderno de especificações encontra-se depositada neste Instituto.

IV - Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento CE n.º 510/2006, o caderno de especificações pode ser consultado no site www.idrha.min-agricultura.pt ou, durante o horário normal de expediente, em qualquer um dos seguintes serviços:

Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;

Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, na Quinta do Valongo, 5370-347 Mirandela;

Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Divisão de Associativismo e Renovação do Tecido Produtivo, na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, 4711-906 Braga;

Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, na Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000-177 Coimbra;

Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, na Rua de Amato Lusitano, lote 3, 6000-150 Castelo Branco;

Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, na Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600-164 Vila Franca de Xira;

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, na Quinta da Malagueira, apartado 83, 7002-553 Évora;

Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, no Apartado 282, Braciais, Patacão, 8001-904 Faro;

IAMA - Divisão de Apoio Técnico, na Rua do Passal, 150, 9500-096 Ponta Delgada, Açores;

Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, na Avenida de Arriaga, 21, A, 9000 Funchal, Madeira.

V - Qualquer pessoa singular ou colectiva com um interesse legítimo e estabelecida ou residente em Portugal pode efectuar oposição, devendo ser utilizado o respectivo formulário disponível no site referido em IV.

VI - Só serão consideradas as declarações de oposição que derem entrada em qualquer dos serviços referidos em IV, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

15 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, José António de Sousa Canha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553367.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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