Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 72.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, notifica-se Carlos Alberto Paulino, bombeiro-sapador n.º 825/4081/1.ª, com paradeiro desconhecido, de que, na sequência do processo disciplinar n.º 3/SJ/04, e por despacho de 17 de Janeiro de 2007 da vereadora do pelouro dos recursos humanos, Dr.ª Marina Ferreira, ao abrigo do despacho 509/P/2005, com a redacção dada pelo despacho 271/P/2006, de 7 de Dezembro, republicado no Boletim Municipal, n.º 668, de 7 de Dezembro de 2006, lhe foi aplicada a pena de demissão.
A pena é-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:
1) Ter faltado ao serviço desde 26 de Janeiro até 13 de Abril de 2004 e não ter apresentado qualquer justificação para tais faltas;
2) Ter cometido com esta conduta uma infracção disciplinar, por violação do dever geral de assiduidade, nos termos do disposto no n.º 1, da alínea g) do n.º 4 e do n.º 11 do artigo 3.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
O despacho decisório encontra-se à disposição, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Justiça do Regimento de Sapadores Bombeiros, quartel do comando, Avenida de D. Carlos I, 1249-071 Lisboa.
A pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.
O funcionário poderá, no prazo máximo de 60 dias após a publicação deste aviso, impugnar a sua demissão ou requerer a reabertura do processo disciplinar acima mencionado.
1 de Fevereiro de 2007. - A Instrutora, Paula Leitão.
3000226616