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Aviso 4751/2007, de 13 de Março

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Sumário

Pena de demissão de Carlos Alberto Paulino

Texto do documento

Aviso 4751/2007

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 72.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, notifica-se Carlos Alberto Paulino, bombeiro-sapador n.º 825/4081/1.ª, com paradeiro desconhecido, de que, na sequência do processo disciplinar n.º 3/SJ/04, e por despacho de 17 de Janeiro de 2007 da vereadora do pelouro dos recursos humanos, Dr.ª Marina Ferreira, ao abrigo do despacho 509/P/2005, com a redacção dada pelo despacho 271/P/2006, de 7 de Dezembro, republicado no Boletim Municipal, n.º 668, de 7 de Dezembro de 2006, lhe foi aplicada a pena de demissão.

A pena é-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:

1) Ter faltado ao serviço desde 26 de Janeiro até 13 de Abril de 2004 e não ter apresentado qualquer justificação para tais faltas;

2) Ter cometido com esta conduta uma infracção disciplinar, por violação do dever geral de assiduidade, nos termos do disposto no n.º 1, da alínea g) do n.º 4 e do n.º 11 do artigo 3.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

O despacho decisório encontra-se à disposição, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Justiça do Regimento de Sapadores Bombeiros, quartel do comando, Avenida de D. Carlos I, 1249-071 Lisboa.

A pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.

O funcionário poderá, no prazo máximo de 60 dias após a publicação deste aviso, impugnar a sua demissão ou requerer a reabertura do processo disciplinar acima mencionado.

1 de Fevereiro de 2007. - A Instrutora, Paula Leitão.

3000226616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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