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Aviso 4750/2007, de 13 de Março

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Sumário

Discussão pública referente à alteração ao alvará de loteamento n.º 15/95

Texto do documento

Aviso 4750/2007

Alteração da licença de operação de loteamento n.º 15/95, de Joaquim Manuel Brandão dos Santos, sito na Villa Hostilina, Ortigosa, freguesia de Almacave - Discussão pública

Francisco Manuel Lopes, presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, se irá proceder, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, ao período de discussão pública do pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 15/95, requerido por Joaquim Manuel Brandão dos Santos.

A alteração ao loteamento consiste na alteração do uso do lote 3/4 de turismo rural para turismo rural e equipamento. São redefinidos os limites de dois lotes, uma vez que 817 m2 do lote 2 passam a integrar o lote 3/4.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da publicação do presente aviso e a duração de 15 dias.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas, no Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Lamego, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através de correio ao serviço acima mencionado.

22 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes.

1000311296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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