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Deliberação (extracto) 478/2007, de 13 de Março

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Sumário

Provimento de três lugares na sequência de concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista do quadro deste Hospital, aberto pelo aviso n.º 6758/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 478/2007

Por deliberação do conselho de administração dos Hospitais de Santa Luzia de Elvas e Doutor José Maria Grande de Portalegre, organismos da Administração Pública, proferida em 7 de Fevereiro de 2007, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na sequência de concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica, do quadro deste Hospital, aberto pelo aviso 6758/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, Ana Cristina Pinto de Matos, Maria José Borrega Ferreira Pedras e Maria Salomé Guerra Barbas, enfermeiras graduadas com nomeação definitiva do quadro deste Hospital, foram promovidas com nomeação definitiva na categoria de enfermeiro especialista, considerando-se simultaneamente desligadas da anterior categoria, desde a data de aceitação do novo lugar. (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Fevereiro de 2007. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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