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Aviso (extracto) 4715/2007, de 13 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado João Palma

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4715/2007

Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 9 de Fevereiro de 2007, nos termos do artigo 21.º, n.os 1, 4 e 5, do Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 154/96, de 31 de Agosto, e sob proposta do inspector-geral da Administração Interna, obtida prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público, foi renovada a comissão de serviço, por três anos, do licenciado João Eduardo Raposo Rodrigues Celorico Palma, procurador-adjunto, como inspector superior principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, com efeitos a 25 de Fevereiro de 2007. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

15 de Fevereiro de 2007. - O Subinspector-Geral, José Vicente Gomes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Decreto-Lei 154/96 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro (cria a Inspecção-Geral da Administração Interna - IGAI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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