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Aviso (extracto) 4698/2007, de 12 de Março

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Sumário

Renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4698/2007

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta Câmara Municipal renovou, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, os seguintes contratos a termo resolutivo:

Nancy Pereira Rodrigues, auxiliar administrativa, do grupo de pessoal auxiliar - por despacho do presidente da Câmara de 28 de Setembro de 2006, pelo prazo de seis meses, com início em 3 de Outubro de 2006.

António Alexandre Faro Figueiredo, auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar - por despacho do presidente da Câmara de 7 de Dezembro de 2006, pelo prazo de seis meses, com início em 2 de Janeiro de 2007.

12 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

1000311463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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