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Aviso 4669/2007, de 12 de Março

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Sumário

Prorrogação dos contratos de trabalho celebrados em 9 de Março de 2005 com Helena Isabel Escabelado Cerca e Tânia Maria Cachado da Guia

Texto do documento

Aviso 4669/2007

Prorrogação de contratos de trabalho a termo resolutivo

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2007, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram prorrogados, por mais um ano, os prazos dos contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados em 9 de Março de 2005, ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com Helena Isabel Escabelado Cerca e Tânia Maria Cachado da Guia para o exercício das funções de auxiliar de serviços gerais, ficando válidos até 9 de Março de 2008.

A celebração dos contratos foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, apêndice n.º 49, de 13 de Abril de 2005.

22 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.

1000311456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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