Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 19/2003, de 20 de Junho, e no n.º 1 do artigo 21.º da Lei Orgânica 2/2005, de 10 de Janeiro, e em conformidade com o decidido no Acórdão 563/2006, de 17 de Outubro, deste Tribunal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2007, publicam-se as contas dos partidos políticos relativas à campanha eleitoral para as eleições legislativas realizadas em 20 de Fevereiro de 2005 - com as receitas e as despesas devidamente discriminadas -, apresentadas pelos partidos políticos e coligações discriminados e por este Tribunal apreciadas no referido acórdão.
11 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Artur Joaquim de Faria Maurício.
(ver documento original)