Aviso 4630/2007, de 12 de Março
Afixação da lista de antiguidade na categoria referente ao pessoal deste Hospital
Aviso 4630/2007
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento que até 31 de Março de 2007 será afixada no placard anexo ao Serviço de Recursos Humanos e Vencimentos a lista de antiguidade na categoria que se detém referente ao pessoal deste Hospital e à data de 31 de Dezembro de 2006.
14 de Fevereiro de 2007. - A Vogal Executiva, Ana Lúcia Castro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1552915.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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