Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, adoptados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, o Conselho Regulador da ERC delega no licenciado Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres as competências previstas na alínea g) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da ERC, conjugado com o disposto no artigo 12.º da Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro, e Decreto Regulamentar 8/99, de 9 de Junho, relativas à autorização de alteração da denominação utilizada pelos operadores de radiodifusão sonora, conferindo-lhe a possibilidade de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho Regulador, José Alberto de Azeredo Lopes.