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Aviso 4563/2007, de 9 de Março

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Sumário

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 40/78 - lote 7 - processo n.º 6943/06

Texto do documento

Aviso 4563/2007

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com o despacho de 12 de Fevereiro de 2007, vai proceder-se à discussão pública do pedido de alteração ao lote 7 do loteamento titulado pelo alvará 40/78, para o prédio localizado na Rua das Corujeiras, freguesia de Mafamude, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 03411/061093, requerido em nome de Maria de Lurdes Gonçalves, que decorrerá pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da sua publicação.

Durante o período de discussão pública o processo estará disponível para consulta no Serviço de Atendimento da GAIURB, E. M., nos dias úteis, das 9 horas às 16 horas e 30 minutos.

No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados pelos particulares deverão ser entregues no serviço acima identificado.

15 de Fevereiro de 2007. - O Vereador, por subdelegação, António Guedes Barbosa.

3000226396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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