Para os devidos efeitos torno público que a Assembleia Municipal de Vila Flor, por deliberação de 28 de Dezembro de 2006, aprovou as taxas referentes ao registo de cidadãos da União Europeia, cuja proposta fora aprovada por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária em 29 de Novembro de 2006, e que fica a fazer parte integrante da tabela de taxas e licenças em vigor na autarquia:
"1.º-A
Registo de cidadão da União Europeia
1 - Pelo registo de cidadão da União Europeia são devidas as seguintes taxas, previstas na Portaria 1637/2006, de 17 de Outubro:
a) Emissão de certificado - Euro 3,50;
b) Documento de residência permanente de cidadão da União Europeia - Euro 3,50;
c) Cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia - Euro 3,50.
2 - Pela emissão de segundas vias dos documentos referidos no n.º 1 - Euro 3,75.
3 - É gratuita a primeira emissão do certificado do documento de residência permanente ou do cartão de residente a menores de 18 anos, ao abrigo das disposições legais da Portaria 1637/2006, de 17 de Outubro."
As novas taxas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.
1000311319