Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 5/00
Discussão pública
António Vassalo Abreu, presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, torna público, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e nos termos do disposto no artigo 22.º do referido diploma e no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 20 de Setembro, que, após um período de 8 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública, durante 15 dias úteis, que objectiva o pedido de alteração da fracção A do loteamento das Oliveiras, na cave, bloco 13, trás, titulado pelo alvará de loteamento n.º 5/00, sito no lugar de Raposeiras, da freguesia e concelho de Ponte da Barca.
Finalidade do aviso - fazer constar que para a fracção A se pretende alterar o tipo de ocupação de armazém para comércio, não existindo qualquer alteração em áreas ou índices urbanísticos.
Durante o período de discussão pública acima fixado podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo (processo 10/06) junto dos Serviços da Divisão de Planeamento e Urbanismo deste município.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e qualidade em que as apresentam.
E para constar mandou publicitar este aviso e outros de igual teor, ao qual vai ser dada a normal publicidade.
E eu, António Manuel Amorim Cerqueira, chefe da Divisão do Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Ponte da Barca, o subscrevi.
2 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
3000226459