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Aviso 4525/2007, de 9 de Março

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Sumário

Alteração ao lote 6, do alvará de loteamento n.º 4/91, em nome de António Alves Teixeira Varejão, sito em Monte de Cima, Torno, Lousada, de que é proprietária do referido lote Ana Paula dos Anjos Carvalho

Texto do documento

Aviso 4525/2007

Para os efeitos do disposto no artigo 27.º e nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que, após um período de oito dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, que objectiva o pedido de alteração ao lote 6, titulado pelo alvará de loteamento n.º 4/91, concedido a António Alves Teixeira Varejão, anteriormente em nome de Maria de Lurdes Pedrosa Meireles de Carvalho, e formulado por Ana Paula dos Anjos Carvalho, proprietária do referido lote.

Para tanto se informa que o processo pertinente pode ser consultado no dias úteis durante as horas normais de expediente.

21 de Fevereiro de 2007. - O Vereador do Pelouro de Urbanismo, com competência delegada pelo Presidente da Câmara, Pedro Machado.

1000311380

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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