Licenciamento de alteração da operação de loteamento urbano
Tomadas-Friande - Discussão pública
A Dr.ª Fátima Felgueiras, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, decorre, por um prazo de 15 dias, a contar do 8.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, o período de discussão pública relativa à alteração da operação de loteamento requerida por José Augusto Marinho Costa, para o lote 36 referente ao loteamento n.º 13/91, em nome de Arnaldo Teixeira Moreira.
É alterada a cércea e a tipologia da construção prevista para o referido lote, passando de habitação bifamiliar para unifamiliar, tendo merecido os pareceres favoráveis do Departamento de Planemanto desta Câmara.
Durante o prazo acima referido, o processo estará disponível para consulta no Gabinete de Atendimento Municipal desta Câmara, podendo ser formuladas sugestões ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de licenciamento em causa.
As sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, à presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.
Para constar e dividos efeitos se lavrou o presente aviso, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
13 de Fevereiro de 2007. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.
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