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Resolução 10/2002/M, de 17 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que, tendo em consideração a grave falta de recursos humanos nos serviços dependentes da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos e em outros serviços dependentes da administração pública central na Região Autónoma da Madeira, adopte, com prioridade, as medidas que se impõem para o preenchimento integral dos quadros, nos serviços por ela afectos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/2002/M

Preenchimento dos quadros de pessoal dos serviços

dependentes da Administração Pública na Região Autónoma da Madeira

Não sendo nova a situação de manifesta carência existente nos quadros de pessoal da Direcção de Finanças da Região Autónoma da Madeira e serviços dela dependentes, assume hoje contornos ainda mais graves e, por isso, crescentemente preocupantes, a que urge dar uma resposta pronta e eficaz, sob pena de, por incúria da tutela, se tornar, a breve trecho, impossível corresponder de forma eficiente às exigências de uma administração moderna e como tal entendida pela população.

De resto, é nosso entendimento que as diferentes políticas adoptadas em relação às admissões e dispensa de funcionários da Administração Pública, o foram, invariavelmente, na base de circunstancialismos políticos, financeiros e orçamentais nunca com base nas reais necessidades dos serviços e do seu cabal desempenho face aos contribuintes e às suas obrigações funcionais.

A título de exemplo, e no caso vertente, na Direcção de Finanças da Região Autónoma da Madeira, para um quadro de 308 funcionários, existem 169 em efectividade de funções, havendo 139 vagas assim distribuídas: Direcção de Finanças do Funchal, 76, serviços de finanças dos diversos concelhos, 50, e tesourarias de finanças, 13.

Análises semelhantes poderiam ser feitas para outros sectores da administração na Região Autónoma da Madeira, dependentes da administração pública central e enfatizadoras da necessidade e urgência de uma mais correcta visão e assunção das responsabilidades do Estado neste domínio.

Se, como tudo indica, vier a ser integralmente cumprida a recente decisão do Conselho de Ministros de reforçar o congelamento das admissões e não renovar os contratos a termo certo com os funcionários nesses termos em funções, é possível uma situação de ruptura nos serviços, a todos os títulos indesejável e lamentável, sendo certo que, em domínios vitais, afecta os interesses da Região Autónoma da Madeira, prejudica os contribuintes e criará uma situação que, a agravar-se, demorará longos anos a readquirir condições de funcionalidade e excelência.

Nestes termos:

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira recomenda ao Governo da República que, tendo em consideração a grave falta de recursos humanos nos serviços dependentes da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos e em outros serviços dependentes da administração pública central na Região Autónoma da Madeira, adopte, com prioridade, as medidas que se impõem para o preenchimento integral dos quadros, nos serviços por ela afectos.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 9 de Julho de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/17/plain-155221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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