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Resolução 9/2002/M, de 17 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que proceda imediata e urgentemente à correcção das deficiências existentes e detectadas nos serviços da República instalados na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/2002/M

Adequação dos serviços da República instalados na Região

Autónoma da Madeira e na dependência dos Ministérios das Finanças e

da Justiça.

Considerando que os cartórios notariais, as conservatórias de registo civil, predial, comercial e automóvel, as repartições de finanças e as tesourarias da Fazenda Pública que prestam serviço público na Região Autónoma da Madeira se encontram integrados na estrutura orgânica do Governo da República, mais precisamente na dependência dos Ministérios da Justiça e das Finanças;

Considerando que estes serviços públicos, atentas as atribuições que lhes estão conferidas e as funções que exercem, são da primordial importância para o desenvolvimento socioeconómico da Região Autónoma da Madeira, enquanto intervenientes necessários em toda a actividade económica e financeira desenvolvida nesta Região Autónoma;

Constatando que um número significativo destes serviços da República, nos mais diversos concelhos da Região Autónoma da Madeira, apresenta deficiências, que podemos considerar graves e prejudiciais ao seu normal funcionamento, não lhes permitindo dar a resposta célere, eficaz e eficiente, que se exige, às solicitações que lhes são feitas pelas populações que servem;

Verificando que as deficiências apresentadas por aqueles serviços da República vão desde instalações em mau estado de conservação, ocupação de espaços físicos exíguos, sem condições mínimas de funcionamento, quer para os seus funcionários quer para os utentes, até à falta de equipamentos e mobiliário adequados e à falta da componente humana necessária à prestação do serviço público a que estão obrigados, sendo exemplo da existência de tais deficiências a situação em que se encontram os serviços públicos da República no concelho de Câmara de Lobos, segundo concelho mais populoso da Região, servindo uma população da ordem dos 30000 habitantes, onde se constatam situações anómalas nos seguintes serviços:

Repartição de finanças:

Instalações exíguas e em mau estado de conservação, nada adequadas ao funcionamento;

Mobiliário desadequado e insuficiente para as exigências do serviço;

Falta de recursos humanos, num quadro de pessoal que prevê um total de 13 funcionários da carreira de técnico tributário, estando somente colocados dois técnicos tributários, sendo um deles o chefe de repartição, um estagiário, dois auxiliares técnicos e uma colocada por programa de desemprego;

Impossibilidade, por falta de recursos humanos, de dar vazão aos processos de execução fiscal, imposto sucessório, actualização de cadastro, cobrança de contribuição autárquica, etc., contribuindo deste modo para uma menor realização de receitas fiscais que por lei constituem receitas da Região Autónoma da Madeira;

Tesouraria da Fazenda Pública:

O espaço físico onde funciona é exíguo e inadequado para o exercício das funções que prossegue;

Mobiliário inadequado e insuficiente;

Falta de recursos humanos, tendo ao seu serviço somente dois funcionários, sendo um deles destacado temporariamente de uma das repartições do Funchal;

Cartório notarial:

Falta alarmante de recursos humanos, pois num quadro de seis funcionários efectivos, incluindo o notário, somente se encontra no exercício de funções uma segunda-ajudante notarial, coadjuvada por uma colocada por programa de desemprego;

Não designação de notário, há cerca de um ano, ficando responsável pelo cartório a segunda-ajudante em exercício de funções;

Conservatório de registo civil, predial, comercial e automóvel:

Instalações extremamente reduzidas e inadequadas, principalmente no sector de registo predial e comercial;

Falta de recursos humanos no sector de registo predial e comercial, tendo ao serviço apenas três funcionários, quando o respectivo quadro prevê um total de seis funcionários;

Não designação de conservador, em falta há mais de um ano;

Considerando que cabe ao Estado Português, na prossecução do princípio da continuidade territorial, o cumprimento rigoroso das suas obrigações no que concerne à gestão e administração dos serviços da República instalados na Região Autónoma da Madeira e que importa e urge adoptar as medidas necessárias a dotar aqueles serviços de instalações condignas e dos meios técnicos e humanos imprescindíveis à eficácia e qualidade dos serviços a prestar às populações das respectivas áreas de jurisdição nesta Região Autónoma:

Nestes termos:

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, no exercício das competências conferidas pela Constituição da República e pelo Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, recomenda ao Governo da República que, através dos Ministérios das Finanças e da Justiça, enquanto seus departamentos que tutelam aqueles serviços, proceda imediata e urgentemente à correcção das deficiências existentes e detectadas nos serviços da República instalados na Região Autónoma da Madeira, por forma a poderem desempenhar cabal e eficazmente as funções que lhes foram atribuídas e prestar às populações que servem o serviço que se lhes impõe e é exigível.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 9 de Julho de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/17/plain-155220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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