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Declaração DD3364, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 69/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º (acompanhamento), onde se lê "A referida composição fica sujeita à aprovação do» deve ler-se "6 - A referida composição fica sujeita à aprovação do».

No artigo 24.º, onde se lê "e na alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 85/89, de 9 de Setembro.» deve ler-se "e na alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 87/89, de 9 de Setembro.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-07 - Lei 85/89 - Assembleia da República

    Introduz alterações à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-09 - Lei 87/89 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da tutela administrativa das autarquias locais e das associações de municípios de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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