A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4481/2007, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Autorização da concessão de uma carreira provisória de passageiros entre Coto (Magalhães) e Coto (São Tomé) à empresa BARQUENSE - Agência de Viagens e Turismo, Lda.

Texto do documento

Aviso 4481/2007

Por despacho de 15 de Janeiro de 2007 do subdirector-geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o Regulamento de Transportes em Automóveis, foi outorgada em regime provisório, por dois anos, a carreira entre Coto (Magalhães) e Coto (São Tomé), requerida pela empresa BARQUENSE - Agência de Viagens e Turismo, Lda., com sede na Rua do Dr. Joaquim Moreira de Barros, 3, 4980-634 Ponte da Barca.

27 de Fevereiro de 2007. - A Chefe de Divisão, Odete Ferreira.

3000226454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552072.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda