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Declaração DD3363, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 114/90, de 5 de Abril, que promove a aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 114/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê "do n.º 1 do artigo 34.º» deve ler-se "do n.º 1 do artigo 35.º».

No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê "da Convenção e C 2 do Regulamento» deve ler-se "da Convenção e C 1 do Regulamento».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 114/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Promove a aplicação da Convenção sobre o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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