Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 114/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê "do n.º 1 do artigo 34.º» deve ler-se "do n.º 1 do artigo 35.º».
No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê "da Convenção e C 2 do Regulamento» deve ler-se "da Convenção e C 1 do Regulamento».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.