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Aviso 4472-A/2007, de 8 de Março

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Sumário

Discussão pública sobre a alteração pontual ao PDM de Tavira

Texto do documento

Aviso 4472-A/2007

Alteração pontual ao PDM de Tavira - Discussão pública

Torna-se público, para efeitos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, conjugado com o artigo 79.º do mesmo diploma legal, que se encontra aberto a partir do 8.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, e durante um período de 22 dias úteis, o período de discussão pública da proposta de alteração pontual ao PDM de Tavira, que estará exposta no edifício sede da Câmara Municipal de Tavira e nos edifícios das juntas de freguesia do concelho, onde poderá ser consultada, nas horas normais de expediente, devendo qualquer reclamação, observação ou sugestão ser apresentada por escrito em impressos próprios existentes para o efeito na Câmara Municipal de Tavira e juntas de freguesia do concelho, e por carta dirigida à Câmara Municipal de Tavira, com identificação expressa de discussão pública da alteração pontual ao PDM de Tavira, com identificação da morada e contacto do signatário para efeitos de resposta, caso se justifique, durante o período referido.

27 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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