Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 1545/2007, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Estatutos da associação Educar Mais - Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do 1.º Ciclo de Cadaval

Texto do documento

Anúncio 1545/2007

Estatutos da associação Educar Mais - Associação de Pais e

Encarregados de Educação da Escola Básica do 1.º Ciclo de Cadaval

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Denominação

Educar Mais - Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do 1.º Ciclo de Cadaval, adiante denominada por EM, adopta esta denominação e passa a reger-se pelos seguintes estatutos.

Artigo 2.º

Sede e duração

1 - A Associação tem sede nas instalações da Escola, podendo ser transferida para outro local desde que situado nos limites territoriais da freguesia de Cadaval.

2 - A Associação é constituída por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisão de assembleia geral convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.

Artigo 3.º

Natureza e fins

1 - A Associação, que se regerá pelos estatutos aprovados em assembleia geral, é uma associação de direito privado, interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e procurando assegurar que a educação e ensino dos filhos ou educandos dos associados se processe segundo os princípios da Declaração dos Direitos da Criança.

2 - À Associação compete assegurar a efectivação dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educação em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislação em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relações solidárias entre toda a comunidade educativa.

3 - Compete à Associação fomentar a colaboração efectiva entre pais e encarregados de educação e a restante comunidade educativa, nomeadamente através da participação nos órgãos de gestão escolar.

4 - Compete à Associação apoiar e desenvolver iniciativas de carácter educativo ou social compatível com a natureza e objectivos da Associação de iniciativa própria ou sempre que para tal seja solicitada a sua colaboração, quer pela Escola quer por associações congéneres ou outras entidades interessadas no sucesso educativo.

CAPÍTULO II

Artigo 4.º

Associados

1 - Podem ser associados todos os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam a Escola, considerando-se sócios efectivos.

2 - Pode ser associado qualquer pessoa ou entidade que em assembleia geral, por proposta da direcção ou de 10% dos associados, seja aprovado como tal, considerando-se sócio honorário.

CAPÍTULO III

Artigo 5.º

Órgãos da Associação

São órgãos da Associação a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal. Todos os órgãos da Associação são eleitos por um período de um ano, no início de cada ano lectivo, em assembleia geral ordinária.

A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e dois secretários.

O conselho executivo é constituído por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário.

O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.

Apenas poderão fazer parte dos órgãos sociais os sócios efectivos.

Artigo 6.º

Assembleia geral

1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos.

2 - Considera-se legalmente constituída a assembleia geral com a presença, à hora marcada, da maioria absoluta dos associados ou trinta minutos depois com qualquer número.

3 - A assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que para isso for convocada.

4 - Podem convocar a assembleia geral extraordinária o presidente da mesa, o conselho executivo, o conselho fiscal ou 15% de sócios efectivos, por meio de requerimento dirigido ao presidente da mesa da assembleia.

5 - A convocatória para as reuniões da assembleia geral será efectuada por aviso postal ou notificação através dos educandos e por aviso afixado na Escola, com antecedência mínima de cinco dias úteis, com indicação da data, hora e local em que terá lugar e a respectiva ordem de trabalhos.

6 - Compete nomeadamente à assembleia geral:

a) Eleger ou destituir os membros da mesa da assembleia do conselho executivo e do conselho fiscal;

b) Apreciar a actividade do conselho executivo;

c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos.

Artigo 7.º

Conselho executivo

Compete nomeadamente ao conselho executivo:

a) Orientar as actividades da Associação e administrá-las;

b) Fazer o necessário para que se cumpram as finalidades da Associação, nos termos dos artigos 3.º;

c) Representar a Associação e defender os seus objectivos;

d) Manter informados os associados sobre as actividades da Associação;

e) Submeter à assembleia geral o relatório de contas anuais para discussão e aprovação;

f) Apreciar os pedidos de admissão, readmissão e demissão dos associados.

Artigo 8.º

Conselho fiscal

Compete nomeadamente ao conselho fiscal apreciar e emitir pareceres sobre o relatório e contas e quaisquer projectos orçamentais ou despesas.

Cumprir as demais disposições impostas por lei no âmbito das suas funções.

CAPÍTULO IV

Artigo 9.º

Processo eleitoral

1 - Os membros dos órgãos são eleitos anualmente por sufrágio directo e secreto.

2 - As eleições efectuar-se-ão na segunda reunião ordinária anual da assembleia geral, que será convocada de acordo com o n.º 5 do artigo 6.º e funcionará durante a assembleia como assembleia eleitoral. Da respectiva convocatória constarão:

a) O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;

b) O horário de abertura e encerramento da urna;

c) A data limite para entrega de listas.

CAPÍTULO V

Disposições legais

Artigo 10.º

Património

O património da Associação é constituído pelas quotas dos associados e por quaisquer outros bens, móveis ou imóveis, ou receitas que lhe sejam atribuídas.

Artigo 11.º

Dissolução

A Associação será dissolvida por decisão de, pelo menos, três quartos dos seus associados, em assembleia geral convocada para esse fim. Se tal não se verificar, será feita uma segunda convocatória, no prazo de oito dias, e terá de reunir, pelo menos, um terço dos associados.

Artigo 12.º

Casos omissos

No que estes estatutos estejam omissos, rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral.

CAPÍTULO VI

Transitório

Constituem a comissão instaladora:

Inês Maria Alves dos Santos Lareiro Pais, bilhete de identidade n.º 8570050, de 29 de Setembro de 2004, do arquivo de Lisboa, como presidente;

Maria de Fátima Gomes Aguiar Moreira da Paz, bilhete de identidade n.º 7652366, de 13 de Novembro de 2003, do arquivo de Lisboa;

Ana Luísa Pereira Bemhaja Veiga Luís, bilhete de identidade n.º 10302210, de 13 de Dezembro de 2005, do arquivo de Lisboa;

António Augusto Ferreira dos Santos, bilhete de identidade n.º 9519695, de 7 de Setembro de 2001, do arquivo de Lisboa;

Maria da Glória Oliveira Dias Sanches, bilhete de identidade n.º 8271637, de 3 de Dezembro de 2003, do arquivo de Lisboa;

Catarina Mil-Homens Castro Maia Henriques;

Moisés Baltazar Vicente Lopes, bilhete de identidade n.º 6078793, de 19 de Abril de 2000, do arquivo de Lisboa;

Maria Cristina dos Santos, bilhete de identidade n.º 8227996, de 29 de Novembro de 2005, do arquivo de Lisboa.

Está conforme o original.

19 de Janeiro de 2007. - (Assinatura ilegível.)

3000225303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552031.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda