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Anúncio (extracto) 1544/2007, de 8 de Março

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Sumário

Constituição da associação denominada Confraria do Queijo Rabaçal, DOP

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1544/2007

Certifico que, no dia 17 de Abril de 2006, exarada a fls. 42 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 5-D deste Cartório, foi feita uma escritura de constituição da associação denominada Confraria do Queijo Rabaçal, DOP, com sede no lugar e freguesia de Rabaçal, concelho de Penela, pessoa colectiva n.º P 507706439, de direito privado, sem fins lucrativos, constituída pelos outorgantes da escritura de constituição e pelos demais confrades que vierem a ser admitidos nos termos dos estatutos e funcionará por tempo indeterminado, tendo por fim específico a defesa, valorização e promoção do queijo Rabaçal - DOP, privilegiando uma parceria activa com os produtores, suas organizações e demais entidades locais, regionais, nacionais e internacionais que se identifiquem com o objecto proposto, assumindo em complementaridade a promoção dos produtos endógenos das "terras de sicó".

A confraria privilegia o intercâmbio de prazeres e sabedorias, a liberdade individual de gostos e estéticas, majorando os valores humanistas como código de relação interpessoal e comunitária entre confrades sem quaisquer restrições étnicas, políticas ou religiosas.

Em caso de dissolução voluntária ou judicial da confraria, o capítulo geral, reunido em sessão extraordinária para o efeito, deliberará por maioria de três quartos do número total de confrades efectivos, da aplicação dos fundos pertencentes aos confrades depois da realização do activo e pagamento do passivo, de acordo com a lei. O capítulo geral nomeará para assegurar as operações de liquidação uma comissão liquidatária, composto por cinco confrades efectivos, que para o efeito serão investidos de todos os poderes necessários.

Está conforme.

17 de Abril de 2006. - A Segunda-Ajudante, Ilda Maria Duarte Estrela Lopes.

1000311190

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552030.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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