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Anúncio 1539/2007, de 8 de Março

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Sumário

Aumento de capital e alteração do pacto social

Texto do documento

Anúncio 1539/2007

Conservatória do Registo Predial da Mealhada. Matrícula n.º 72; identificação de pessoa colectiva n.º 501105808; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 6/030804.

Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu aos seguintes registos:

Apresentação n.º 06/030804 - aumento de capital - aumentado o capital para Euro 1 256 275, representado pela emissão de 176 255 acções, no valor nominal de Euro 5 cada, subscrito em espécie.

Alteração do pacto social - alterado o artigo 5.º

Capital: Euro 1 256 275.

Acções: 251 255, no valor nominal de Euro 5 cada.

Aumento de capital

No dia 18 de Julho do ano de 2003, no 2.º Cartório Notarial de Coimbra, perante mim, Raul Dias de Almeida, ajudante principal em exercício por motivo do notário, Joaquim Manuel Sales Guedes Leitão, ter sido requisitado para exercer funções como inspector extraordinário no Serviço de Avaliação e Inspecção da Direcção Geral dos Registos e do Notariado, compareceu como outorgante:

Gonçalo Sarmento Jesus Neves, casado, natural da freguesia de Sazes do Lorvão, concelho de Penacova e residente na Meta dos Leitões, na Mealhada, o qual intervém nesta escritura na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e em representação, com poderes para este acto, da sociedade anónima com a firma "Casa de Sarmento - Restaurantes, Sociedade Anónima", número de identificação de pessoa 501105808, com sede em Sernadelo, Mealhada e matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Mealhada sob o número setenta e dois, com o capital social, integralmente realizado e subscrito, de trezentos e setenta e cinco mil euros, representado por setenta e cinco mil acções nominativas do valor nominal de cinco euros cada uma, em conformidade cem uma fotocópia-certidão de teor expedida pela dita Conservatória e com fotocópias da acta 11 da reunião da Assembleia Geral da sociedade, realizada em 20 de Maio do ano em curso e da acta 17 da reunião do Conselho de Administração da mesma sociedade, documentos que se arquivam.

Verifiquei a identidade do outorgante pelo meu conhecimento pessoal.

E disse que dando cumprimento ao deliberado pela dita assembleia geral de 20 de Maio último, pela presente escritura aumenta o capital social da mencionada sociedade para um milhão duzentos e cinquenta e seis mil duzentos e setenta e cinco euros, sendo este aumento, no montante de oitocentos e oitenta e um mil duzentos e setenta e cinco euros integralmente realizado em espécie, por ele outorgante, mediante a transferência que nesta data é feita, para a sociedade, do estabelecimento pertencente a ele outorgante, gerido em nome individual com a firma "Gonçalo Sarmento Jesus Neves", no valor de oitocentos e oitenta e um mil duzentos e setenta e seis euros e vinte cêntimos, em conformidade com o relatório a que se refere o artigo 289.º do Código das Sociedades Comerciais, excedendo assim a sua subscrição em um euro e vinte cêntimos, quantia que é levada à conta de suprimentos da sociedade; que este aumento é levado a efeito através da emissão de cento e setenta e seis mil duzentas e cinquenta e cinco novas acções nominativas, do valor nominal de cinco euros cada uma, todas subscritas por ele outorgante, já accionista da sociedade.

Desta forma resulta alterado o n.º 1 do artigo 5.º do pacto social respectivo, o qual passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º

1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco euros, representado por duzentas e cinquenta e uma mil, duzentas e cinquenta e cinco acções nominativas, do valor nominal de cinco euros cada uma.

Disse mais que não é exigida pela lei, pelo contrato ou pela deliberação a realização de outras entradas no presente aumento de capital.

Assim o disse.

Arquiva-se o referido relatório a que se refere o artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais, elaborado pela sociedade de revisores oficiais de contas "Jorge, Silva, Vítor Neto, Fernandes e Associados", datado de 10 de Maio de 2003.

Adverti o outorgante da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na competente conservatória no prazo de três meses a contar desta data.

Relatório do revisor oficial de contas nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais

Aos accionistas da sociedade Casa de Sarmento - Restaurantes, S. A.:

Introdução

O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega por Gonçalo Sarmento Jesus Neves de bens no valor de Euro 881 276,20 (oitocentos e oitenta e um mil duzentos e setenta e seis euros e vinte cêntimos) euros para realização de 176 255 acções de Euro 5 cada uma, no valor nominal total de Euro 881.275 (oitocentos e oitenta e um mil duzentos e setenta e cinco euros). por si subscrito no aumento de capital social da Sociedade Casa de Sarmento - Restaurantes, S. A.

A entrada em espécie consiste na entrega dos bens que a seguir se descrevem: conjunto global dos bens activos e passivos pertencentes ao estabelecimento gerido em nome individual com a firma Gonçalo Sarmento Jesus Neves, empresário em nome individual contribuinte n.º 110625749.

1 - Os bens foram por nós avaliados em Euro 881 276,20 de acordo com os critérios de avaliação a seguir indicados: custo de aquisição dos bens activos e valor nominal das dívidas a receber e das dívidas a pagar:

O conjunto dos bens activos e passivos a transmitir, a seguir resumidos, encontram-se discriminados nos anexos 1, 2, 3, 4 e 5 ao presente relatório, dele fazendo parte integrante.

Conjunto dos bens activos e passivos a transmitir - resumo

(ver documento original)

Responsabilidades

2 - É de nossa responsabilidade a razoabilidade da avaliação dos bens e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.

Âmbito

3 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se o valor da entrada atinge ou não o valor nominal da quota atribuída ao sócio que efectuou tal entrada, acrescido da contrapartida a pagar pela sociedade. Para tanto, o referido trabalho inclui:

a) A verificação da existência dos bens;

b) A verificação da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais ónus ou encargos;

c) A adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos;

d) A avaliação dos bens.

4 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.

(ver documento original)

Balancete em final de 2003 em euros

(ver documento original)

Declaração

5 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que o valor encontrado atinge o valor nominal das acções a atribuídas ao accionista que efectua tal entrada.

Anexos:

Balancete sintético a 30 de Abril de 2003;

Balancete analítico a 30 de Abril de 2003;

Listagem do imobilizado;

Mapa das Amortizações do imobilizado a 30 de Abril de 2003;

Inventário de existências a 30 de Abril de 2003.

Mealhada, 10 de Maio de 2003. - Jorge, Victor, Neto & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (n.º 92), representada por António Rodrigues Neto (ROC n.º 857).

Está conforme.

1 de Setembro de 2003. - O Ajudante Principal, Raul Dias de Almeida.

2002002258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552025.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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