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Anúncio (extracto) 1538/2007, de 8 de Março

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Sumário

Constituição da associação denominada BMW Auto Clube Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1538/2007

Certifico que, no dia 6 de Dezembro de 2006, a fls. 69 e 69 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 129-A do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, em Lisboa, a cargo do notário Carlos Manuel da Silva Almeida, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação, que é uma associação, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, cujo teor é o seguinte:

Denominação

A designação supra-epigrafada.

Sede

A sede da associação é no concelho de Cascais, na Rua do Senador Sá, lote 5, em Trajouce, freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais.

Objecto

A associação é uma entidade sem fins comerciais ou lucrativos, que visa promover o convívio entre proprietários e entusiastas de automóveis BMW, através da realização de diversos tipos de eventos e intercâmbio com clubes BMW de todo o mundo.

Admissão de associados

Associados honorários - serão as pessoas ou instituições, que promovam com particular destaque os objectivos do Clube e que, sob proposta da direcção e aprovação da assembleia geral, mereçam tal distinção.

Associados efectivos - serão as pessoas, singulares ou colectivas, todos os proprietários e entusiastas de automóveis BMW que estejam interessados nas actividades e finalidades do Clube.

Exclusão de associados

A expulsão será adoptada em casos de condutas que, sob a forma continuada, prejudiquem ou desprestigiem o Clube, designadamente falta reiterada de pagamento de quotas, injúrias ou ofensas sobre membros dos corpos sociais ou outros associados, provocações repetidas de conflitos, lesão de interesses patrimoniais sérios da associação ou seus associados e, quando em concentração ou viagem, adopção de condutas agressivas e procedimento desordeiro de qualquer natureza.

Está conforme o original.

6 de Dezembro de 2006. - A Terceira-Adjunta, Luísa Maria Gonçalves Kuti.

3000222853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552024.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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