Despacho 17834/2002, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 184, de 10.08.2002, Pág. 13709
- Data: 2002-08-10
- Secções desta página::
Sumário
Determina que o montante de 50% das receitas do Fundo de Garantia Automóvel, seja destinado a custear acções de prevenção e segurança rodoviária constantes do quadro publicado em anexo, constituindo, para o efeitos, uma comissão de acompanhamento.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/155202/despacho-17834-2002-de-10-de-agosto