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Despacho 17834/2002, de 10 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 184, de 10.08.2002, Pág. 13709
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Sumário

Determina que o montante de 50% das receitas do Fundo de Garantia Automóvel, seja destinado a custear acções de prevenção e segurança rodoviária constantes do quadro publicado em anexo, constituindo, para o efeitos, uma comissão de acompanhamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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