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Aviso 4448/2007, de 8 de Março

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Sumário

Alteração do júri do concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de gestão autárquica de 2.ª classe (estagiário)

Texto do documento

Aviso 4448/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de gestão autárquica de 2.ª classe (estagiário) - Alteração do júri

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 7 de Fevereiro de 2007 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi alterada a composição do júri do concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de gestão autárquica de 2.ª classe (estagiário), aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 212, de 4 de Novembro de 2005, passando o respectivo júri a ter a seguinte composição:

Presidente - Isabel Maria Gonçalves Ribeiro, directora do Departamento de Administração e Finanças, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Ilda Maria Montez Guerra Pereira Santos, chefe da Divisão de Finanças.

Sílvia Margarida Nogueira Conceição, técnica superior de gestão autárquica de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Paulo Renato Silva Ribeiro Pinto, técnico superior de economia/gestão de empresas, assessor.

Maria Vicente Mendes, técnica superior de economia/gestão de empresas de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

3000226216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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