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Declaração DD3358, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 116/90, que reestrutura o trabalho portuário nos portos de Lisboa e do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei 116/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 19.º, onde se lê "de 30 de Abril de 1990,» deve ler-se "de 30 de Junho de 1990».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 116/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura o trabalho portuário nos Portos de Lisboa, do Douro e de Leixões, estabelecendo normas de gestão dos trabalhadores portuários. Extingue os Centros Coordenadores do Trabalho Portuário do Trabalho Portuário de Lisboa CCTPL) e do Douro e Leixões (CCTPDL).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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