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Declaração DD3357, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 239/90, de 2 de Abril, que actualiza para o ano de 1990, os parâmetros fixados na Portaria n.º 582/88, de 23 de Agosto.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 239/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 2 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3, onde se lê "pela aplicação da fórmula seguinte: Pv = p x Cf x Au x Pc» deve ler-se "pela aplicação da fórmula seguinte: Pv = p x Cf x Cc x Au x Pç (1 - 0,85 Vt)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-02 - Portaria 239/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA OS PARÂMETROS FIXADOS NA PORTARIA NUMERO 582/88 DE 23 DE AGOSTO PARA O ANO DE 1990 (REGULAMENTA O DECRETO LEI NUMERO 141/88 DE 22 DE ABRIL (ALIENACAO DE FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL PROPRIEDADE DO ESTADO)).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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