Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 239/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 2 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3, onde se lê "pela aplicação da fórmula seguinte: Pv = p x Cf x Au x Pc» deve ler-se "pela aplicação da fórmula seguinte: Pv = p x Cf x Cc x Au x Pç (1 - 0,85 Vt)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.