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Aviso 4426/2007, de 8 de Março

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Sumário

Discussão pública - alteração à licença de loteamento da urbanização da alegria

Texto do documento

Aviso 4426/2007

Discussão pública - Alteração à licença de loteamento da urbanização da alegria

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, irá ter início no 8.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, e por um prazo de 15 dias úteis, um período de discussão pública relativa à alteração à licença de loteamento que a Câmara Municipal pretende levar a efeito relativamente ao loteamento sito no lugar da Corda em Macedo de Cavaleiros.

Consta da proposta de alteração à licença, a alteração ao regulamento da aplicação da operação do loteamento.

Durante o período acima referido, poderão os interessados apresentar, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimentos relativamente à pretendida operação urbanística os quais serão, posteriormente, objecto de resposta fundamentada, perante aqueles que invoquem, designadamente:

a) A desconformidade com instrumentos de gestão territorialmente eficazes;

b) A incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração;

c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;

d) A eventual lesão de direitos subjectivos.

Mais se torna público que o processo respeitante à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos respectivos departamentos técnicos municipais, bem como eventuais pareceres, autorizações ou aprovações emitidos por entidades externas ao município, se encontra disponível, para consulta, nos Serviços Técnicos da Divisão de Licenciamento Urbanístico da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.

As sugestões/informações deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros para a morada Jardim do 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, através do fax 278426243 ou ainda do e-mail: cmacedocavaleirosgmail.telepac.pt; podem ainda ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.

21 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Duarte Fernandes Moreno.

1000311345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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