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Édito 145/2007, de 8 de Março

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Sumário

Estabelecimento de linha aérea, a 15 kV - processo n.º 821/8/13/326

Texto do documento

Édito n.º 145/2007

Processo 821/8/13/326

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Direcção Regional da Economia do Algarve, sita na Estrada da Penha, 8000-117 Faro, telefone: 289896600, nas horas de expediente, durante um prazo de 15 dias a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A. - área de rede Algarve, para o estabelecimento de linha aérea, a 15 kV, com 691,46 m, FR 15-82-15 Vale de Medeiros, a partir do apoio n.º 59 da linha aérea FR 15-82-15 Messines-São Marcos da Serra (3.º troço), PT PTD SLV 585 Vale de Medeiros tipo aéreo - AS de 50 kVA, RBT SLV 585 Vale de Medeiros (injecções), na freguesia de São Marcos da Serra, concelho de Silves.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional dentro do citado prazo.

16 de Janeiro de 2007. - Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

3000226251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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