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Edital (extracto) 222/2007, de 7 de Março

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Sumário

Constituição de uma associação denominada por LEME - Associação de Intervenção Sócio-Cultural

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 222/2007

Certifico que, por escritura de 27 de Dezembro de 2006, lavrada a fl. 80 do livro n.º 46-A do Cartório Notarial de Santa Maria da Feira Vitorino M. Oliveira, foi constituída uma associação com a denominação LEME - Associação de Intervenção Sócio-Cultural, com sede no lugar de Olho Marinho, apartado 18, freguesia de Arada, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, que se rege, entre outras, pelas seguintes cláusulas:

Artigo 2.º

Objecto social

A Associação tem por objecto a intervenção social em contexto local e regional, a promoção da actividade desportiva e de estilos de vida saudáveis, a defesa, valorização e divulgação do património cultural e natural, o incentivo à melhoria da qualidade de vida dos jovens e a promoção da cultura e das artes.

Artigo 6.º

Dos órgãos

1 - São órgãos sociais da LEME - Associação de Intervenção Sócio-Cultural a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2 - A duração de cada período de exercício nos órgãos sociais é de dois anos.

3 - A convocação e a forma de funcionamento da direcção e do conselho fiscal são regidas pelo artigo 171.º do Código Civil.

4 - A convocação e o funcionamento da assembleia geral são regulados pelos artigos 174.º e 175.º do Código Civil.

5 - O órgão executivo da Associação não poderá ser composto por mais de 25% de pessoas com idade superior a 30 anos.

Artigo 10.º

Receitas

Constituem receitas da Associação:

a) As jóias e as quotas pagas pelos associados que forem fixadas pela assembleia geral;

b) Receitas provenientes das actividades e serviços prestados;

c) Fundos, donativos ou legados que sejam concedidos;

d) Subsídios e donativos de entidades públicas e privadas.

Está conforme o original.

27 de Dezembro de 2006. - O Notário, (Assinatura ilegível.)

3000223813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551815.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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