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Deliberação (extracto) 430/2007, de 7 de Março

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Sumário

Levantamento de incompatibilidade de membro do conselho de administração

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 430/2007

Extracto da acta da assembleia geral da COLEU - Companhia de Limpeza de Espaços Urbanos, S. A., de 23 de Outubro de 2006

"O Sr. Presidente da mesa da assembleia geral leu uma carta, que fica anexa a esta acta, que a si foi dirigida nessa qualidade, de 28

de Julho de 2006, subscrita e remetida pelo Sr. Dr. José Eduardo Leitão Pires Costa, onde ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, requer à assembleia geral da COLEU que lhe seja levantada a incompatibilidade para o exercício da actividade de consultoria como geógrafo.

Colocada a questão à apreciação da assembleia geral, esta deliberou, por unanimidade, pelo levantamento da incompatibilidade supra-referida, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, autorizando o Sr. Dr. José Eduardo Leitão Pires Costa a exercer a actividade de consultoria como geógrafo, em simultâneo com o exercício do cargo de administrador da COLEU."

19 de Dezembro de 2006. - A Administração: (Assinaturas ilegíveis.).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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