Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 1500/2007, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Constituição da associação A Tarrafa - Associação Cultural e Recreativa da Trafaria

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1500/2007

Certifico que, por escritura de 22 de Janeiro de 2007, lavrada a fl. 62 do livro C-62 do Cartório Notarial de Almada de Maria Luísa Elvas, a cargo da notária licenciada Maria Luísa Vieira Elvas da Silva, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe e tem a sua sede na Praceta do Porto de Lisboa, ex-presídio da Trafaria, freguesia da Trafaria, concelho de Almada.

A associação sem fins lucrativos tem como objecto promover actividades culturais e recreativas na freguesia da Trafaria, tendo como iniciativa principal a realização de marchas populares e actividades ligadas à recreação, cultura, desporto e lazer.

Podem ser admitidos como associados indivíduos sem limite de idade. A sua admissão é da competência da direcção.

A Associação tem três categorias de sócios: fundadores, efectivos e de mérito:

a) São fundadores António Marcão Calado, Maria de Lurdes Rebelo Branco Marcão Calado, Maria de Lurdes Marta dos Santos de Oliveira, Ilda Maria da Silva Martins, Filomena Maria da Silva Faria, Maria Teresa Morato Silva Rodrigues Cardinho, João Manuel Pinto Jesus, Carla Sofia dos Santos Gonçalves Melo, Ana Cristina Peralta Martins Caldeira, Maria Armanda Meira de Oliveira, Hugo Ricardo Ramos Pinheiro e João Miguel Freixo Caldeira;

b) São sócios efectivos os cidadãos portugueses que contribuam para o cofre social com todos os encargos estabelecidos e que gozem de todos os direitos associativos.

§ único. Os cidadãos estrangeiros podem também ser inscritos associados desde que se encontrem devidamente legalizados;

c) São sócios de mérito os indivíduos que tenham sido distinguidos pela Associação pelo seu merecimento e tenham desde longa data contribuído com a sua dedicação à associação A Tarrafa.

Incorrem na pena de demissão:

O associado que 30 dias depois de avisado pela direcção não satisfaça os débitos por ter deixado de contribuir adiantadamente para o cofre social com quota mensal aprovada em assembleia geral, por proposta da direcção, e ter deixado de pagar as quantias fixadas pela direcção para o cartão de identidade, estatuto e regulamentos, salvo se for por motivo justificado;

O associado que tenha prestado falsas declarações sobre a sua identidade;

O associado que, por qualquer forma, prejudique a Associação, nomeadamente de convites a consórcios para se filiarem de preferência noutras agremiações;

O associado que, pelo seu comportamento, se torne indigno de pertencer à Associação;

O associado que continue a provocar desacatos ou a alterar a ordem nas reuniões da assembleia geral, depois de ter sido três vezes advertido pelo respectivo presidente.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

A direcção é composta por 13 membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário-geral e nove directores.

A direcção obriga a duas assinaturas.

É certidão narrativa que fiz extrair e vai conforme.

25 de Janeiro de 2007. - O Colaborador da Notária, António José Curto Elvas.

3000224678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551806.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda