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Edital 220/2007, de 7 de Março

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Sumário

Discussão pública do projecto de execução do acesso à zona industrial e de armazenagem de Gandra

Texto do documento

Edital 220/2007

O Dr. José Luís Serra Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Valença, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho (regime jurídico da urbanização e da edificação), e nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, faz saber que está patente para discussão pública o projecto de execução do acesso à zona industrial e de armazenagem de Gandra, sendo dono da obra o município de Valença.

O período de discussão pública é de 15 dias úteis, contados após 8 dias úteis da data de publicação deste edital no Diário da República, podendo o processo ser consultado todos os dias às horas normais de expediente da Divisão de Urbanismo e Ambiente, designadamente das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos.

Os interessados poderão apresentar reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, por requerimento escrito, no edifício dos serviços técnicos do município de Valença, sito na Rua de Mouzinho de Albuquerque, 4930-733 Valença, ou por correspondência dirigida ao presidente da Câmara Municipal, sediada na Praça da República, 4930-702 Valença.

7 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra Rodrigues.

3000226201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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