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Aviso 4327/2007, de 7 de Março

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Sumário

Renovações de contratos de trabalho a termo

Texto do documento

Aviso 4327/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e do n.º 1 do artigo 139.º do Código do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 99/2003, de 27 de Agosto, se procedeu à renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo, após consulta, com os seguintes trabalhadores:

Ana da Conceição de Carvalho Laureano Brás, com a categoria de técnica superior de 2.ª classe, por mais um ano, com início em 1 de Abril de 2007.

José Augusto Galinha Mértola, com a categoria de cantoneiro de limpeza, por mais um ano, com início em 15 de Abril de 2007.

Vítor Manuel Galinha Canilhas, com a categoria de nadador-salvador, por mais três meses, com início em 10 de Dezembro de 2006.

Maria de Lurdes das Dores Guerreiro Costa Raminhos, com a categoria de telefonista, por mais seis meses, com início em 1 de Março de 2007.

Célia Cristina Cardeira Batista Valente, com a categoria de técnica profissional de 2.ª classe, contabilidade, por mais um ano, com início em 19 de Janeiro de 2007.

Pedro do Carmo Alves Simão, para as funções de vigilância e apoio logístico, por mais um ano, com início em 1 de Março de 2007.

15 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco António Orelha.

1000310546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-13 - Decreto-Lei 99/2003 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 323/95, de 29 de Novembro, que revê o regime jurídico do sistema poupança-emigrante.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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